Benefício da previdência para donas e donos de casa

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Departamento responsável:

Secretaria do Desenvolvimento Social

Quem pode solicitar:

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada.

Documentos Necessários:

  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento (para menores);
  • Ccomprovante de frequência de escola (para menores).

Prazos:

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;

  • De 2 à 7 dias úteis para confecção do Cadastro Único.

Etapas:

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO;

  • I – O interessado deve procurar a secretaria municipal de Assistência Social, onde o idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou atualizar, se já possuir, e vai receber o Número de Identificação Social (NIS);
  • II – Ir a uma agência da Previdência Social (ou do INSS) e solicitar a inscrição na modalidade Contribuinte Facultativo de Baixa Renda. É importante informar o Número de Identificação Social (NIS) e buscar todas as orientações sobre o programa e suas condições, antes de começar a efetuar os pagamentos. É possível agendar, por telefone ou pela internet, o atendimento em uma agência da Previdência Social. Mais informações no site www.previdencia.gov.br.
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Quantidade de acessos:

3107

Última atualização:

12/06/2019

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