Aluguel Social

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Departamento responsável:

Secretaria do Desenvolvimento Social

Quem pode solicitar:

Para que o Núcleo Familiar seja beneficiário devem atender tais requisitos:

  • IO Núcleo Familiar tenha efetivamente sofrido os efeitos de uma catástrofe climática.
  • A residência da Família tenha sido parcial ou totalmente destruída, ou tenha que ser demolida em decorrência dos desastres ou para evitar novos desastres.
  • Que a família necessite, efetivamente, do benefício assistencial para garantir a proteção de seu direito social de moradia. Será levado em consideração a renda per capita familiar de ¼ do salário mínimo.

Local da Solicitação:

 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e ouvidoria.

Documentos Necessários:

O núcleo Familiar deve apresentar as seguintes documentações:

  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atualização cadastral do CAD ÚNICO (Para quem possuir)
  • Comprovante de frequência escolar (para menores).
  • Extrato das contas-correntes ou poupança;
  • Contracheque ( caso esteja trabalhando formalmente)
  • Cartão Bolsa Família( Caso possua);
  • Carteira de trabalho (mesmo que não esteja assinada);
  • Certidão de Nascimento/ Casamento/União Estável ;
  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF;

Prazos:

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
35 dias.

Legislação:

Lei N° 8742/93 Lei Orgânica da Assistência Social: Prevê a possibilidade de criação de benefícios eventuais para atender necessidades advindas de vulnerabilidades.
Entende-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de alguma forma de auxílio aos núcleos Familiares com renda igual ou inferior ao ¼ do salário Mínimo por pessoa da casa.

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Etapas:

  • Usuário procura o serviço abre protocolo de atendimento, será disponibilizado o dia do agendamento para falar com Assistente Social responsável do setor e receberá uma lista de documentação que deve apresentar no próximo atendimento;
  • Irá ser atendido pela Assistente social e apresentar a documentação que foi solicitada, já sairá com agendamento da visita domiciliar;
  • Será realizada visita domiciliar e será emitido o parecer social da situação, se for favorável a documentação é enviada ao setor de finanças. Logo após o setor de finanças realizar a liberação o beneficio já pode ser acessado pelo beneficiário.
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Quantidade de acessos:

4313

Última atualização:

12/06/2019

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