Departamento responsável:
Secretaria do Desenvolvimento Social
Quem pode solicitar:
Para itinerantes e usuários de Assistência Social, de baixa renda, nas situações consideradas emergenciais e/ou que possibilitem a reinserção familiar e comunitária.
Local da Solicitação:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação e ouvidoria
Documentos Necessários:
Para obtenção do auxílio transporte os documentos a serem apresentados são:
- para itinerantes, documentos pessoais ou boletim de ocorrência caso tenha perdido os documentos;
- para usuários da assistência, cadastro no setor de benefícios eventuais e no Cadastro único;
- Parecer Social realizado pelo Técnico Responsável pelo setor.
Prazos:
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
Até 15 dias.
Etapas:
- Usuário procura o serviço abre protocolo de atendimento, será disponibilizado o dia do agendamento para falar com Assistente Social responsável do setor e receberá uma lista de documentação que deve apresentar no atendimento.;
- rá ser atendido pela Assistente social e apresentar a documentação que foi solicitada e será emitido o parecer social da situação;
- Se o parecer social da situação for favorável a documentação é enviada ao setor de finanças. Logo após o setor de finanças realizar a liberação o beneficio já pode ser acessado pelo beneficiário.
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Quantidade de acessos:
3286
Última atualização:
12/06/2019