Bolsa familia

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Departamento responsável:

Secretaria do Desenvolvimento Social

Quem pode solicitar:

Requisitos: Família inscrita e com o Cadastro Único, para Programas Sociais, atualizado.

  • Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos devem estar matriculadas e frequentando a escola;
  • Frequência de 85% das aulas por mês, com idade de 6 a 15 anos;
  • Frequência de 75% das aulas por mês, com idade de 16 e 17 anos;
  • Menores de 7 anos, ir ao posto de saúde por semestre para (vacinação, pesar, medir, acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança;
  • As gestantes devem fazer o pré-natal e ir às consultas na Unidade de Saúde;


O Programa Bolsa Família atende às famílias do município, em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
  • Famílias de renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, com crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Forma de Atendimento:

(51) 3545-8340 ou através de visita domiciliar

Local da Solicitação:

Cadastro Único ou Ouvidoria

Documentos Necessários:

É exigido a seguinte documentação de todos os moradores da casa:

  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de frenquência escolar para menores;
  • Certidão de nascimento para menores;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de trabalho;
  • RG;
  • CPF;

Prazos:

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família.
A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa.
Não há interferência de ninguém nesse processo.

A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres, feita para cada cidade pelo Governo Federal.
Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.

O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa, sempre respeitando o limite máximo de famílias beneficiárias em cada município.

Logo não existe um prazo exato para receber o benefício, pois se o número de beneficiários estiver no máximo, dependerá de uma saída para haver uma entrada.
Lembrando que também é imprescindível a atualização cadastral periódica ou quando ocorrer alguma alteração.

Etapas:

  • Familiar responsável procura o Cadastro Único, com documentos de todos os moradores;
  • É realizada uma entrevista e posteriormente estas informações são repassadas ao sistema do Cadúnico da Caixa Econômica Federal (CEF), em média 24h para gerar o número de Identificação Social (NIS), o qual é utilizado pela CEF para a concessão de benefícios;
  • Anualmente ou quando houver mudança em relação às informações prestadas na entrevista  a RF precisa atualizar seu cadastro, comprovando os critérios de renda.
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Quantidade de acessos:

4111

Última atualização:

12/06/2019

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