Tarifa Social de Energia Elétrica

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Departamento responsável:

Secretaria do Desenvolvimento Social

Quem pode solicitar:

Família inscrita e com o Cadastro Único para Programas Sociais, atualizado:

  • Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
  • Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;

Documentos Necessários:

É exigido a seguinte documentação de todos os moradores da casa:

  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento para menores;
  • Comprovante de frequência escolar para menores.

Legislação:

É regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, se caracteriza por dar desconto na conta de energia elétrica, residencial, para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Etapas:

Para o procedimento do serviço:

  • Efetuar ou atualizar o Cadastro Único no município onde reside;
  • Solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.
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Quantidade de acessos:

3228

Última atualização:

12/06/2019

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