Tarifa Social de água - Corsan

Home > Tarifa Social de água - Corsan

Departamento responsável:

Secretaria do Desenvolvimento Social

Quem pode solicitar:

Será classificada na categoria residencial social, com direito ao subsídio concedido a essa categoria, as economias que, cumulativa e comprovadamente cumprirem todos os requisitos obrigatórios, a seguir:

  • Ser ocupado exclusivamente para fins de moradia;
  • O imóvel ter no máximo 60m2 de área total construída (*);
  • O imóvel ter no máximo 06 (seis) pontos de tomada de água;
  • Ser ocupada por família de baixa renda.

(*)....A área total construída a ser considerada para unidades residenciais, em prédio de habitação multifamiliares, deverá ser comprovada através de documento oficial do registro de imóveis (Matrícula do imóvel - Lei n.º 4591 de 16/12/1964 e Nbr-12.721).


Corsan aceitará como comprovação da condição de baixa renda, por parte do usuário solicitante do subsídio, documentos que comprovem a inserção do mesmo, em virtude de sua baixa renda, em dos seguintes programas:

  • No Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído conforme Dec. Federal n.º 3.877 de 24 de julho de 2001;
  • Em programas sociais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
  • Em programas sociais do Governo Municipal a que pertence o imóvel para o qual está sendo solicitado o subsídio.

Documentos Necessários:

É exigido a seguinte documentação de todos os moradores da casa:

  • Comprovanbte de residência;
  • Comprovante de frequência da escola para menores;
  • Certidão de nascimento para menores;
  • Título eleitoral;
  • Carteira de trabalho;
  • RG;
  • CPF.

Etapas:

  • Efetuar ou atualizar o Cadastro Único no município onde reside;
  • Solicitar à distribuidora (Corsan) que classifique a sua casa na categoria residencial social.
Entrar em Contato

Quantidade de acessos:

3310

Última atualização:

12/06/2019

Essas informações foram úteis?

Sim 305 Não 356