Departamento responsável:
Secretaria do Desenvolvimento Social
Quem pode solicitar:
Será classificada na categoria residencial social, com direito ao subsídio concedido a essa categoria, as economias que, cumulativa e comprovadamente cumprirem todos os requisitos obrigatórios, a seguir:
- Ser ocupado exclusivamente para fins de moradia;
- O imóvel ter no máximo 60m2 de área total construída (*);
- O imóvel ter no máximo 06 (seis) pontos de tomada de água;
- Ser ocupada por família de baixa renda.
(*)....A área total construída a ser considerada para unidades residenciais, em prédio de habitação multifamiliares, deverá ser comprovada através de documento oficial do registro de imóveis (Matrícula do imóvel - Lei n.º 4591 de 16/12/1964 e Nbr-12.721).
Corsan aceitará como comprovação da condição de baixa renda, por parte do usuário solicitante do subsídio, documentos que comprovem a inserção do mesmo, em virtude de sua baixa renda, em dos seguintes programas:
- No Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído conforme Dec. Federal n.º 3.877 de 24 de julho de 2001;
- Em programas sociais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
- Em programas sociais do Governo Municipal a que pertence o imóvel para o qual está sendo solicitado o subsídio.
Documentos Necessários:
É exigido a seguinte documentação de todos os moradores da casa:
- Comprovanbte de residência;
- Comprovante de frequência da escola para menores;
- Certidão de nascimento para menores;
- Título eleitoral;
- Carteira de trabalho;
- RG;
- CPF.
Etapas:
- Efetuar ou atualizar o Cadastro Único no município onde reside;
- Solicitar à distribuidora (Corsan) que classifique a sua casa na categoria residencial social.
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Quantidade de acessos:
3130
Última atualização:
12/06/2019