Departamento responsável:
Secretaria do Desenvolvimento Social
Quem pode solicitar:
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada.
Documentos Necessários:
- Comprovante de residência;
- CPF;
- RG;
- Carteira de trabalho;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento (para menores);
- Ccomprovante de frequência de escola (para menores).
Prazos:
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
- De 2 à 7 dias úteis para confecção do Cadastro Único.
Etapas:
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO;
- I – O interessado deve procurar a secretaria municipal de Assistência Social, onde o idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou atualizar, se já possuir, e vai receber o Número de Identificação Social (NIS);
- II – Ir a uma agência da Previdência Social (ou do INSS) e solicitar a inscrição na modalidade Contribuinte Facultativo de Baixa Renda. É importante informar o Número de Identificação Social (NIS) e buscar todas as orientações sobre o programa e suas condições, antes de começar a efetuar os pagamentos. É possível agendar, por telefone ou pela internet, o atendimento em uma agência da Previdência Social. Mais informações no site www.previdencia.gov.br.
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Quantidade de acessos:
2563
Última atualização:
12/06/2019